O texto em negrito foi acrescentado em 14/10/2025
A
EMANCIPAÇÃO DE UBAJARA
Em
25 de abril
de 1893, a
Câmara de Ibiapina
tornou a Povoação
de Jacaré o
seu segundo distrito,
que tinha então
quatro quarteirões. O
primeiro distrito a
sede, Ibiapina, tinha 8
quarteirões e o
terceiro, a vila
do Araticum, tinha
cinco quarteirões, conforme
anotação do historiador
ibiapinense e ubajarense
Pedro Ferreira de
Assis.
Em
conversas miúdas, quase
ao pé do
ouvido, uma idéia começou
a tomar forma,
se corporificou e
obteve adesões pontuais
de intelectuais e de
pessoas de bem
estabelecidas no território
do Jacaré. A
luta silenciosa e
incansável pela EMANCIPAÇÃO
estava em curso.
OS
EMANCIPADORES. O grupo,
composto por Abdelkader
de Oliveira Magalhães,
advogado, Antonio José
Pereira, Francisco Bhaé
Macedo, Grijalva Ferreira
da Costa, Hemetério
Augusto Pereira, João
da Cunha Freire,
José Agapito Pereira,
José de Oliveira
Vasconcelos, Juvêncio Luiz
Pereira, Manuel Ferreira
de Miranda e
Pergentino Ferreira da
Costa, entre 1895
e 1914, dispendeu
enorme esforço para
que, em 24
de agosto de 1915, por
meio da Lei estadual
de número 1279,
assinada por BENJAMIN
LIBERATO BARROSO, o
Jacaré fosse libertado.
RECENTEMENTE. Em
data recente, mais
precisamente em agosto
de 2025, esteve
em Ubajara para
receber homenagem e
ser tornado membro
da academia ubajarense
de letras e
artes - aula, o
sr. José Maria
Fernandes, Zé Maria
Marcolino. Durante momento
de troca de
conversas, um bate
papo, sem sérias
intenções, o sr.
Zé Maria Marcolino
comentou sobre um
fato envolvendo o ex –
vereador de Ubajara,
o sr. Manoel
Marrocos Portela, quando
de visita de
personalidades de Ubajara
a Fortaleza, na
tentativa de reforçar
as condições da
emancipação do distrito
de Jacaré de
são Pedro de
Ibiapina.
Vemos que Marrocos Portela
não é citado
na relação dos
constituintes de 1915,
injustiçado que foi
neste caso. Desta
forma, é mais
do que oportuno,
mas atrasadamente, que
se faça esta
justiça, declarando MANOEL
MARROCOS PORTELA como
um dos que lutaram
pela emancipação de
Ubajara.
O
presidente da Assembléia
Legislativa do estado
do Ceará, à
época, era Tibúrcio
Gonçalves de Paula.
A Lei 1279
estabelecia no seu
Art. 1O. -
“Fica elevada à
categoria de vila
e termo judiciário
a povoação de
Jacaré, com a
denominação de Ubajara”.
Em 31
de dezembro de
1915, ocorreu a
INSTALAÇÃO DO NOVO
MUNICÍPIO DE UBAJARA
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informações: Mecostarte.blogspot.com