E quê DEFESA!!!
“O
Tribunal de Justiça
do Estado do
Ceará ( TJCE ) negou pedido
de liberdade para
um homem acusado
de furtar R$ 118
mil de um
caixa eletrônico do
Banco do Brasil.
O crime ocorreu
em maio deste
ano e a
Segunda Câmara Criminal
julgou e negou
o pedido de
habeas corpus ontem.
(...)
A
defesa havia ingressado
com um habeas
corpus requerendo um
alvará de soltura,
alegando CONSTRANGIMENTO ILEGAL
POR EXCESSO DE
PRAZO”.
É MOLE!!!!
Vai que cola!!!!????
“TJCE nega
liberdade a acusado
de furto no BB”, Diário
do Nordeste de
25/09/2013.
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