Verificando a Lei Orgânica de Ubajara, vejam o que lá está sobre proteção de mananciais, agrotóxicos, meio ambiente. Tirem as suas conclusões. Manifestem - se.
"Art. 139 - A exploração de recursos hídricos na área do Município deve estar condicionada à autorização pela Câmara Municipal.
§ 1º-A localização do plantio de verduras e hortaliças, à margem dos mananciais hídricos correntes e estáticos, bem como o uso de Agrotóxicos, obedecerão às seguintes normas:
I- a localização não poderá ser inferior a 500 metros da fonte hídrica estática, e de 300 metros no caso de fonte corrente.
II- o proprietário ou arrendatário de plantios que necessitar uso de agrotóxicos, deverá cadastrar-se na Secretaria Municipal de Agricultura, para efeito de fiscalização;
III- o uso de agrotóxicos só poderá ser efetuado quando liberado pela Secretaria Municipal de Agricultura, através de laudo técnico, observadas as exigências quanto ao uso.
IV- o não cumprimento do disposto dos artigos anteriores, implicará na emissão de multa pela CODEMA, que estipulará os valores de conformidade com a infração cometida."
Cabe uma pergunta: É isto mesmo o que acontece? O grifo é do blog.
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