quarta-feira, agosto 15, 2018

O MAIOR CEGO É CAPAZ DE VER



fonte  Diário do Nordeste

           O  pior  cego  é  aquele  que  não  quer  ver.  
          A  situação  do  País  até  o  chamado  "golpe"  que  os  petistas  dizem  haver  acontecido  com  o  governo  Dilma  sendo  alvo  do  impedimento  era  calamitosa,  já  quase  de  caos.  A equipe  bastante  fragmentária  e  desleixada.  A Administração  ia  escondendo  os  podres  debaixo  do  tapete.  E  os  podres  debaixo  do  tapete  já  quase  começavam  a  feder  por  conta  da  má  administração  e  dos  erros  propositais  dos  governos  Lula,  principalmente  o  segundo,  quando  iniciou  o  loteamento.  
          Temer  não  é  o  melhor,  mas  deu  uma  sangrada  no  bicho  doido  que  principiava  a corroer  toda  a  economia.  Se  continuamos,  naquela  época,   com  a  dona  Dilma,  estaríamos  hoje  trilhando  os  caminhos  da  Venezuela; esta  uma  tristeza  só. 

       Outro  ponto  a  se  considerar,  quando  o  texto  de  Mirian  Leitão  fala  sobre  segunda  instância.  Temos  que  fazer  esforço  para  combatermos  esta  questão  da  terceira  instância.  O  criminoso  perdeu  na  primeira. Tá  certo.  uma  chance  para  ele: recorrer  à  segunda.  Perdeu,  ponto  final.  Esta  possibilidade,  agora  quase  nula,  de  terceira  instância,  de  recorrer  a  outras  esferas  e  outros  juizes,  é  o  "buraco"  que  permite  aos  vagabundos,  ladrões  do  dinheiro  público, "assassinos"  de  indivíduos  que  precisam  da  saúde  pública  roubada  por  eles,  não  DEVE  permanecer.  Foi  por  estas  artimanhas  jurídicas  que  muitos  meliantes  do  colarinho  branco  e  os  donos  da  grana  que  tem  condições  de  desembolsar  grandes  somas  com  advogados  estão  livres  até  hoje.  Um  caso  que  confirma  estas  colocações  é  a  situação  do  Paulo  Maluf.  Durante  muito  tempo,  mais  de  50  anos,  os  seus  processos  foram  sendo  seguros  por  magistrados  propinados.  Triste.  
       Mais  uma:  esta  questão  do  indivíduo  quando  condenado  ser  preso  em  cadeia  diferenciada  por  ter  formação  superior.  Não  existe  isso!  Ele  deveria  receber  o  mesmo  tratamento d e  quem  não  tem  curso  superior.  Ele  tem  um  agravante:  ele  sabe,  ele  conhece  a  Lei  e  a  LEI  É  PARA  TODOS,  indiscriminadamente.   

                         Uma  expressão:  O  Governo  dá  com  uma  mão  e  tira  com  as  duas.

          Temos  o  direito  de  nos  indignarmos!!!!!

Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
        I -  que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
        II -  cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
        III -  que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
        IV -  que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
        V -  quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
        VI -  que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado

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