terça-feira, março 22, 2016

quarta-feira, março 16, 2016

LANÇOU LIVROS



             César  Barreto  Lima  lançou,  recentemente,  o  seu  "NAS  ONDAS  DA  TUPINAMBÁ",  com  notas  sobre  pessoas,  gentes  e  casos  da  cidade de  Sobral.  Recebi  um  exemplar  com  dedicatória.  De  longe,  os  meus  agradecimentos.  
              Vale  lembrar  que,  mesmo  sem ser  muito  velho,  a  rádio  Tupinambá  de  Sobral,  em  outros  tempos  era,  o  entretenimento  das  tardes  de  domingo.  Lembro  bem  de  um  programa  daquela  emissora,  o  Varandão  da  Fazenda,  que  era  bastante  ouvido  pelas  famílias  da  zona  rural.
               Outro  livro,  de  sua  fabricação  é  "UM  VARÃO  DE  PLUTARCO",  onde  são  contadas  as  ações,  vivências  e  relações  dos  Barreto  Lima,  através  da  figura  de  Chagas  Barreto  Lima,  grande  empresário  do  ramo  de  bebidas.

repercutindo: SEM DESCULPA PARA A CORRUPÇÃO

MAS  TODO  MUNDO  FAZ!!

NINGUÉM  ESTÁ  VENDO  MESMO!

O  EXEMPLO  TEM DE  VIR  DE  CIMA!!

É  TÃO  POUCO. NÃO  FAZ  DIFERENÇA  NENHUMA!

ACEITA,  EU  NÃO  VOU  DIZER,  NEM  TAMPOUCO  VOCÊ, CERTO?

TOMA  AÍ  UM  GRADO!

VAMOS  ARRUMAR  UM  JEITO!


É  TUDO  INDÍCIO  DE  CORRUPÇÃO.




A ÁGUA NO ORGANISMO HUMANO IMPORTÂNCIA



fonte: Diário  do  Nordeste,  de  24  fev 2016.

segunda-feira, março 07, 2016

ALONSO CARNEIRO BELA NOTA

NO  WORDS!
                                           da  REVISTA  DO  CINQUENTENÁRIO  de  Ubajara.

                 As  desculpas  pela  sombra  sobre  as  palavras  à  margem  direita  do  leitor,  por  conta  do  escaneamento  da  página.

PARA QUEM GOSTA DE LER : SUGESTÕES

Para  quem  faz  da  leitura  peça  importante  no  contexto  socio - cultural,  por  conta  dos  embates  do  dia - a - dia,  seja  na  história,  na  matemática  ou  na  vida  real  (  que  tudo se  confunde ),  a  editora  CONTEXTO  está  com  um  acervo  muito  bom  de  livros  de  todas  as  referências.  O  caminho  aí  está

http://editoracontexto.com.br,  

sem  contar  que  os  preços  também  são  convidativos.

Outro  caminho  para  quem  quer  copiar  ÓTIMOS  LIVROS  é  o  site  lelivros.com.  Sem  contar  novamente  que  É  DE  GRAÇA.
O  leitor  baixa  o  livro  no  computador,  podendo, depois  ATÉ  IMPRIMIR. 

AOS INTERESSADOS: CRIAÇÃO DO PNU - PARQUE NACIONAL DE UBAJARA





DECRETO Nº 45.954, DE 30 DE ABRIL DE 1959.

Cria o Parque Nacional de Ubajara, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no seu art. 175, em  combinação com os arts. 5º, 9º, 10 e 56 do Código Florestal em vigor,

DECRETA:
Art 1º Fica criado, no Município de Ubajara, no Estado do Ceará, o Parque Nacional de Ubajara  (P.N.U.), que será, como os demais, subordinado à Seção de Parques Florestas Nacionais, do Serviço Florestal, do Ministério da Agricultura;
Art 2º A área destinada ao Parque ora criado será de, aproximadamente, 4.000 hectares ou  40.000.000.00 de metros quadrados, que serão fixados oportunamente, mediante estudos e levantamentos aerofotogramétricos do local escolhido para êsse fim:
Art 3º Os limites prováveis dessa área, são: ao Norte, o morro do Teixeira, por cuja lombada se estende até a queda do riacho Boa-Vista e daí a encontrar a estrada Ubajara Sítio Catarina; a Oeste, partindo dessa estrada até os limites dos Sítios Mirador, e Olho d’água; ao Sul, partindo dêsse ponto ao riacho Gameleira e daí até a sua queda, no talhado da Serra e dêsse ponto até a volta do Juá; a Leste, partindo dêsse último ponto segue pela lombada do Juá-Araticum, liga ao morro do Teixeira, fechando assim o polígono;
Art 4º Fica o Ministério da Agricultura, por intermédio do Serviço Florestal autorizado a entrar em  entendimento com os proprietários particulares de terras e Prefeitura local, para o fim especial de promover doações, bem como efetuar as desapropriações indispensáveis à instalação do Parque.
Art 5º As terras, flora, fauna, e belezas naturais (inclusive a Gruta do Ubajara) das áreas constitutivas do Parque, bem como propriedades particulares nelas existentes, ficam desde logo, sujeitas ao regime especial constante do Código Floresta, em vigor;
Art 6º A Administração do Parque será exercida por servidores e técnicos lotados no Serviço Florestal do Ministério da Agricultura e, na falta dêsses por outros servidores, em idênticas condições, pertencentes ao Quadro do Pessoal do referido Ministério;
Art 7º O Ministério da Agricultura baixará dentro do prazo de 90 (noventa dias), contados a partir  da data da publicação dêste decreto o Regimento e as instruções necessários ao seu cumprimento;
Art 8º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti



ALTERAÇÕES  NO DECRETO  ORIGINAL
          Por  conta  do  DECRETO  72.144,  de  26  de  abril  de  1973,  os  artigos  2º.  e  3º.  do  Decreto 45.954  receberam  nova  redação.  Em  primeiro  lugar  foi  alterada  a  informação  atinente  à  área  do  parque,  de  4.000  hectares  para  os  563  atuais  e,  em  seguida,  no  artigo  terceiro,  foram  refeitas  as  linhas  limítrofes  da  mesma  área.

SIGA  BEM:
                                   Mecostarte.blogspot.com

BANCO DE BIOGRAFIAS

PELÉ e GARRINCHA COPA DO MUNDO DO CHILE

  BRASIL  BICAMPEÃO  INVICTO Na  revista  O  CRUZEIRO,  edição  especial  30  de  junho  de  1962