Para os caçadores de informações
CERTIDÃO de NASCIMENTO DE PEDRO FURTADO DE MELO
INTEIRO TEOR da CERTIDÃO DE
NASCIMENTO
De PEDRO
FURTADO DE MELO,
Pedim Furtado.
Certifico que às fls. 72,
sob o n 5209, no
livro n 6, em
meu poder e
cartório, foi registrado,
em data de
oito de junho
de mil novecentos
e trinta e cinco
( 1935 ), o nascimento
ocorrido ocasionalmente em
Pindoba - Ibiapina, a
dezesseis ( 16 ) de maio de mil novecentos
e trinta e
cinco ( 1935 ), de PEDRO,
filho legitimo de FRANCISCO
FURTADO DE MELO e
de JOANA FURTADO
DE MELO, neto
paterno de RAIMUNDO
FURTADO DE MENDONÇA
e de MARIA
RAIMUNDA FURTADO e
materno de PRUDÊNCIO
FURTADO DE MENDONÇA
e de MARIA
( CÂNDIDA)
FURTADO DE MENDONÇA,
sendo declarante o
pai do registrado
e testemunhas PERGENTINO
FERREIRA DA COSTA e JOSÉ
ALPRIM DO NASCIMENTO.
O referido
é verdade, dou
fé.
Assina CLÓVIS FURTADO
DE MENDONÇA, em 26 de
dezembro de 1940.
O nome CÂNDIDA, entre
PARENTESES, é correção deste escriba, tendo
em vista que PRUDENCIO
FURTADO
era casado com Maria CÂNDIDA
Furtado de Mendonça.
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