As minas de
Araticum
“Ordem Régia
de Dom João
V, datada de
27 de março
de 1730, proibia
o estabelecimento de minas
no Brasil, exceto
nas Gerais. Nem
por isso as
notícias sobre a
existência de metais
preciosos no subsolo
do Ceará deixaram
de ativar a
avidez de aventureiros
que a todo
custo tentavam conseguir
a suspensão da
determinação real. A exploração
de minérios e
a busca de
tesouros escondidos foi
sempre um estimulante
para o desejo
de enriquecer e
lucrar latente n o
coração do homem.
Foi com este
propósito que a 17 de junho de
1738, Antonio Gonçalves
de Araújo adquiriu
a sesmaria concedida
a 8 de
janeiro de 1730
a Manuel Francisco
dos Santos Soledade,
terreno onde se
suspeitava, desde muito
tempo, existir minas
de prata, exatamente
no local onde
hoje se encontra
a povoação de
Araticum, município de
Ubajara, no sopé
da serra da
Ibiapaba. Antonio Gonçalves,
homem perseverante, arbitrário,
ganancioso, enviou ao
Conselho Ultramarino requerimento,
com longa exposição
de motivos, solicitando
permissão especial para
explorar as minas
de prata existentes
em terras de
sua propriedade, tendo
em vista as
enormes vantagens para
a fazenda real.
Corria o
boato de que
havia “tanta prata
na ladeira de
Ubajara que os índios
a
derretiam como caieiras
deitando lenha em
cima”. Diante de
tais informações, o
Conselho Ultramarino não
tergiversou em expedir Provisão
Régia, datada de
20 de abril
de 1939, concedendo
ao peticionante autorização
para explorar a mina.
Antonio Gonçalves
deu início imediato
aos trabalhos utilizando
como mão – de – obra dezenas
de índios fortemente
motivados pelo salário
e pela curiosidade.”!
Ao final,
Antonio Gonçalves de
Araújo não obteve
nenhum lucro, pois,
analisado por uma
comissão composta de
João Cristóvão Sporgel ( alemão ), Jean Fontenelle ( francês ), João
de Oliveira Carnide
e Estevão Gomes
Madeira ( portugueses ), o material
recebeu parecer negativo.
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