A EMANCIPAÇÃO
LEI nO. 1.279, de
24 de Agosto
de 1915
Eleva à
categoria de vila
e termo judiciário
a povoação de
Jacaré com a
denominação de Ubajara.
A Assembléia
Legislativa do Estado
do Ceará
DECRETA
Art.
1O. - Fica
elevada à categoria
de vila e
termo judiciário a
povoação de Jacaré,
com a denominação
de Ubajara, no
Município de Ibiapina,
com os seguintes
limites: ao nascente
com o Município
de Palma; ao Norte com
os Municípios de
Palma e Tianguá;
ao Sul com
o Município de
Ibiapina pela estrada
que segue da
cidade de Sobral,
passando pelas fazenda
Morgado, Larges, Tinguis,
Barro Vermelho, casa
de Pedro Pompeu,
daí em Linha
reta ao cume
da Serra, Sítio
Preguiça, e deste
pela estrada que
segue para o
sítio Moitinga, até
o sangradouro da
lagoa que forma
o riacho do
mesmo nome, passando antes
pelos sítios “Rio
do Peixe” e
“Santo Amaro”, e
por este riacho
até a sua
foz no Jaburu,
seguindo pelo mesmo
até a passagem
chamada Pedro de
Barros e daí
pela estrada que
segue para a
Fazenda Pindoba, até
o lugar denominado
balanças e deste
lugar, rumo direito
ao lugar “Sete Palmeiras”, limites de
Tianguá e Ibiapina.
Art.
2O. - Fica criado
na referida vila
um Tabelionato que
servirá a todos
os ofícios.
Art.
3O. - Revogam - se as disposições
em contrário.
Paço
da Assembléia Legislativa
do Estado do
Ceará, em Fortaleza,
24 de Agosto
de 1915.
aa)
Presidente: TIBÚRCIO
GONÇALVES DE PAULA
1O. Secretário:
Luiz Felipe de
Oliveira
2O. Secretário:
Antonio Botelho de
Sousa
Sanciono e
Publique - se como Lei.
PP 24-8-1915
- BENJAMIN LIBERATO BARROSO
Documento importantíssimo pra nós ubajarenses. Espero que a população do nosso municipio aprecie outros documentos sendo expostos na Câmara Municipal. abraço!!!
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