quarta-feira, setembro 25, 2013

BELA DEFESA!!!!



E  quê  DEFESA!!!

“O  Tribunal  de  Justiça  do  Estado  do  Ceará ( TJCE )  negou  pedido  de  liberdade   para  um  homem  acusado  de  furtar  R$ 118  mil  de  um  caixa  eletrônico  do  Banco  do  Brasil.  O  crime  ocorreu  em  maio  deste  ano  e  a  Segunda  Câmara  Criminal  julgou  e  negou  o  pedido  de  habeas  corpus  ontem.
(...)
A  defesa  havia  ingressado  com  um  habeas  corpus  requerendo  um  alvará  de  soltura,  alegando  CONSTRANGIMENTO  ILEGAL  POR  EXCESSO  DE  PRAZO. 
É   MOLE!!!!  Vai  que  cola!!!!????

“TJCE  nega  liberdade  a  acusado  de  furto  no  BB”,  Diário  do  Nordeste  de  25/09/2013. 

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