quarta-feira, outubro 01, 2014

A SECA DE 32 e a POLÍTICA DE UBAJARA




A SECA  DE  32  E  A  POLÍTICA


          A SECA de  32  foi  muito  sentida  no  Ceará.  Em Ubajara não  foi  diferente.  Naquele ano  choveu  muito  pouco.  Foram  tempos  difíceis  aqueles.  Não havia  muito  o  que  comer.   Os gêneros  de  primeira  necessidade,  num  momento  de  “seca  braba”  são  vendidos  pelo  “olho  da  cara”,  na  linguagem  do  matuto  nordestino. 
          O interventor  municipal,  2º. Tenente Ramiro  Antonio  de  Sousa,  na  tentativa  de  proteger  a  população  da  vila  de  Ubajara  da  fome,  publica  um  decreto  proibindo  a  venda  dos  produtos  aqui  produzidos  e  mais  consumidos  diariamente: feijão,  farinha,  milho  e  arroz.  
            Eis  a  íntegra  do 



Decreto  n.23  de  20  de  julho  de  1932

Regula a saida dos generos de
Primeira  necessidade  produzidos
No municipio  de  Ubajara ou 
armazenados  no  mesmo.

O Prefeito Municipal  de  Ubajara, 2o. Tte do  Exercito,  Ramiro  Antonio  de  Sousa,  no  uso  de  suas  atribuições  legaes, e
Considerando que, enquanto se fizerem  sentir  os  efeitos da  grande  crise  climaterica  que  ora  assola o  Estado, é  de  máxima importancia para  este  municipio, a  regularisação  da  saida  de seus  principaes  generos  de  produção:
                            Decreta
Art. 1o. – Fica expressamente proibida a saida, para  fora  deste  municipio,  enquanto durarem os  efeitos  da  atual  crise  climaterica, de qualquer  quantidade  de  feijão, farinha,  milho, arroz,  ou outro  qualquer  genero de  primeira  necessidade, produzido ou  armazenado  no  mesmo.
Art. 2o. – Todo e qualquer genero, porem,  poderá  ser  exportado  desde que  seu  comprador  ou  vendedor  requeira  a  esta  Prefeitura e  obtenha  da  mesma  a  respectiva  licença  para  tal.
Art.3o. - Revogam-se as  disposições  em  contrario.

Paço  Municipal  de  Ubajara, 20  de  julho  de  1932

(aa.) Ramiro Antonio  de  Sousa
       2o.Tte  Prefeito  Municipal

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