A SECA DE
32 E A
POLÍTICA
A SECA de 32
foi muito sentida
no Ceará. Em Ubajara não foi
diferente. Naquele ano choveu
muito pouco. Foram tempos
difíceis aqueles. Não havia
muito o que comer. Os gêneros
de primeira necessidade,
num momento de
“seca braba” são
vendidos pelo “olho
da cara”, na
linguagem do matuto
nordestino.
O interventor municipal,
2º. Tenente Ramiro Antonio de
Sousa, na tentativa
de proteger a
população da vila
de Ubajara da
fome, publica um
decreto proibindo a
venda dos produtos
aqui produzidos e
mais consumidos diariamente: feijão, farinha,
milho e arroz.
Eis
a íntegra do
Decreto n.23
de 20 de
julho de 1932
Regula
a saida dos generos de
Primeira
necessidade produzidos
No
municipio de Ubajara ou
armazenados no
mesmo.
O
Prefeito Municipal de Ubajara, 2o. Tte do Exercito,
Ramiro Antonio de
Sousa, no uso
de suas atribuições
legaes, e
Considerando
que, enquanto se fizerem sentir os
efeitos da grande crise
climaterica que ora
assola o Estado, é de máxima
importancia para este municipio, a
regularisação da saida
de seus principaes generos
de produção:
Decreta
Art.
1o. – Fica expressamente proibida a saida, para fora
deste municipio, enquanto durarem os efeitos
da atual crise
climaterica, de qualquer
quantidade de feijão, farinha, milho, arroz,
ou outro qualquer genero de
primeira necessidade, produzido
ou armazenado no
mesmo.
Art.
2o. – Todo e qualquer genero, porem,
poderá ser exportado
desde que seu comprador
ou vendedor requeira
a esta Prefeitura e
obtenha da mesma
a respectiva licença
para tal.
Art.3o.
- Revogam-se as disposições em
contrario.
Paço Municipal
de Ubajara, 20 de
julho de 1932
(aa.) Ramiro
Antonio de Sousa
2o.Tte Prefeito
Municipal
Nenhum comentário:
Postar um comentário